sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Fábio Konder Comparato: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . ADO 10


Meus caros:

Informo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta pelo PSOL em relação a vários artigos da Constituição sobre comunicação social, protocolada no Supremo Tribunal Federal como ADO 10, teve seu processamento retomado. A Ministra Ellen Gracie, relatora do feito, abriu vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União.

Reitero a necessidade de se pressinar o futuro governo federal (*), bem como o Congresso Nacional, para que eles reajam positivamente. É da maior importância que o projeto de lei preparado pelo Min. Frankin Martins sobre os meios de comunicação social, ou outro de teor semelhante, seja adotado pela presidente Dilma Roussef.

Gostaria de frisar que a campanha dos grandes veículos de comunicação social contra a regulamentação do setor é, na verdade, um movimento contrário à Constituição. Se os donos de jornais, rádios e TVs não querem essa regulamentação, então devem pedir a revogação dos artigos 220 e 221 da Constituição, bem como do dispositivo constitucional que assegura o direito de resposta através dos meios de comunicação social, todos eles carentes de regulamentação, vale dizer, sem aplicação prática.

Abraço,

Fábio Konder Comparato

Recebido e publicado no Conversa Afiada

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